A investigação identificou também um cidadão que estava se apresentando como representante legal de pessoas que comprovadamente não existem e requerendo o pagamento de valores retroativos. Os investigados responderão por pela prática de diferentes crimes, dentre eles Falsificação de Documentos (art. 297 do Código Penal), Uso de Documento Falso (art. 304, do Código Penal) e Estelionato Majorado (art. 171, § 3º, do Código Penal).

O prejuízo aos cofres da Previdência Social com o pagamento dos benefícios fraudados foi de R$ 1.132.187,28. Com a suspensão do pagamento dos benefícios, estima-se que deixarão de ser pagos R$ 661.237,03 indevidamente.