O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos editou a portaria para divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer quais serão os pontos facultativos em 2024. A portaria, já com as modificações, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

Segundo a portaria, dez feriados nacionais no próximo ano deverão ser cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal e outros oito dias de ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

A relação inclui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, como feriado nacional. O feriado acontecia apenas em alguns Estados, mas foi tornado nacional por lei publicada em 22 de novembro.

Confira a lista dos feriados publicados na portaria:

  1. Confraternização Universal (feriado nacional) – 1º de janeiro
  2. Carnaval (ponto facultativo) – 12 de fevereiro
  3. Carnaval (ponto facultativo) - 13 de fevereiro
  4. Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – 14 de fevereiro
  5. Paixão de Cristo (feriado nacional) – 29 de março
  6. Tiradentes (feriado nacional) – 21 de abril
  7. Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – 1º de maio
  8. Corpus Christi (ponto facultativo) - 30 de maio
  9. 31 de maio (ponto facultativo)
  10. Independência do Brasil (feriado nacional) – 7 de setembro
  11. Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – 12 de outubro
  12. Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo) – 28 de outubro
  13. Finados (feriado nacional) – 2 de novembro
  14. Proclamação da República (feriado nacional) - 15 de novembro
  15. Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) - 20 de novembro
  16. Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) - 24 de dezembro
  17. Natal (feriado nacional) - 25 de dezembro
  18. Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) - 31 de dezembro